LEI MARIA DA PENHA: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, APLICABILIDADE E A (IN)EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS
Sara Karoline de Souza Amaral
Centro Universitário do Norte
E-mail: sarah-kabral@hotmail.com
Israely Vitória Ferreira Corrêa
Centro Universitário do Norte
E-mail: vitoria.israely@hotmail.com
Ricardo Leite Menezes
Centro Universitário do Norte
http://lattes.cnpq.br/8225737798815693
E-mail: mastersmanaus@gmmail.com
DOI-Geral: http://dx.doi.org/10.47538/RA-2022.V1N4
DOI-Individual: http://dx.doi.org/10.47538/RA-2022.V1N4-03
RESUMO:
O presente artigo tem por objetivo, realizar breve análise da Lei Maria da Penha, quanto ao conceito de violência doméstica, elencados pela lei em comento, como também o apresentado pela Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; abordaremos ainda as modalidades e tipos de violência doméstica contra a mulher apresentados, sendo respectivamente: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, destacando cada um dos conceitos; discorreremos na sequência a respeito das medidas protetivas de urgência, subdividindo-as em: medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor e medidas protetivas de urgência à ofendida; para a partir de então buscarmos nos aprofundar na discussão da (in) eficácia das medidas protetivas de urgência corroborando com dados e fatos concretos. Para tanto utilizou-se do arcabouço teórico advindo da Doutrina Jurídica, bem como de artigos, dissertações, teses e dados relacionados ao tema proposto. De tal forma, sem fim nenhum de esgotar o tema, este estudo quer relembrar a importância da Lei Maria da Penha no seu fim precípuo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, necessitando urgentemente ser ressaltadas as falhas do Estado em sua aplicabilidade, tornando esta ineficaz, uma vez que observamos o constante aumento da violência contra a mulher no âmbito doméstico, restando evidente que a violência contra a mulher e a falta de medidas eficazes, caracterizam-se como um problema social que deve ser analisado e corrigido.
PALAVRAS-CHAVE:
Lei Maria da Penha. Violência Doméstica. Aplicabilidade. (In) eficácia. Medidas Protetivas.
BIOGRAFIA DO AUTOR:
Sara Karoline de Souza Amaral
Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário do Norte (UNINORTE).
Israely Vitória Ferreira Corrêa
Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário do Norte (UNINORTE).
Ricardo Leite Menezes
Pós-Graduado em Docência do Ensino Superior pela Universidade Anhanguera (2019). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus CEULM-ULBRA (2014) e Graduado em Gestão de Redes de Computadores pelo Centro Universitário Luterano de Manaus, CEULM-ULBRA (2005). Tem experiência na área de Direito (08 anos), com ênfase em Direito do Trabalho, Civil, Consumidor e Família, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (2016). Mais de 20 anos de experiência na área de T.I. Pós-Graduado em Gestão de T.I (2008). Experiência de 05 anos lecionando temas relativos a área de T.I., Direito e o idioma Inglês. Palestrante em Universidades de Manaus sobre temas de Direito e Peticionamento Eletrônico. Professor de Direito na Uninorte Manaus desde setembro/2021.
REFERÊNCIAS
ANJOS, Fernando Vernice dos. Direito penal simbólico e lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Boletim IBBCrim, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, v. 14, n. 167, out., 2006. Imprensa: São Paulo. Disponível em: https://assets-compromissoeatitude-ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2014/02/Boletim-167_Anjos.pdf. Acesso em: 03/09/2022 às 04:23.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Dados e estatísticas. Disponível em: https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%5Cpainelcnj. qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shVDResumo. Acesso em: 03/09/2022 às 05:07h.
________. COMISSÃO MISTA PARLAMENTAR DE INQUÉRITO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Relatório Final. Brasília, 2013. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/relatorio-final-da-comissao-parlamentar-mista-de-inquerito-sobre-a-violencia-contra-as-mulheres. Acesso em: 03/09/2022 às 06:07h.
________. GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. Estudo aponta que maioria das vítimas de feminicídio morreu em casa e nunca registrou boletim de ocorrência. Cuiabá, 2021. Disponível em: http://www.sesp.mt.gov.br/-/16643968-estudo-aponta-que-maioria-das-vitimas-de-feminicidio-morreu-em-casa-e-nunca-registrou-boletim-de-ocorrencia. Publicação em: 08/03/2021. Acesso em: 05/09/2022 às 18:07h.
________. Lei n. 11.340/2006 de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.. Diário Oficial da União. Brasília, 8 ago. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 03/09/2022 às 04:07h.
________. Lei n. 13.641/2018 de 03 de abril de 2018. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Diário Oficial da União. Brasília, 4 abril 2018.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13641.htm#art2. Acesso em: 03/09/2022 às 04:12h.
________. SENADO FEDERAL – Observatório da Mulher contra a Violência. Serviços Especializados de Atendimento à Mulher. Brasília, 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/acoes-contra-violencia/servicos-especializados -de-atendimento-a-mulher. Acesso em: 10/09/2022 às 05:17h.
________. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial Nº 1.477.671 - DF (2014/0215598-7), Relator: MINISTRO JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 18/12/2014, Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Inteiro Teor do Acórdão: 02/02/2015. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipo Pesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201477671. Acesso em: 10/09/2022 às 17:32h.
CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino; SILVA, Roberto da. Metodologia científica. 6.ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha comentada artigo por artigo. 10ª.ed.rev.atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
DIAS, Maria Berenice, A Lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher/ 2. tir. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
FACHIN, Odilia. Fundamentos de metodologia. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
FLICK, Uwe. Introdução à pesquisa qualitativa. Porto Alegre, RS: Artmed, 2009.
GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
G1 PARANÁ. Mulher morta a tiros na frente dos filhos tinha medida protetiva contra ex-marido. G1 PR, 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2022/10/31/ mulher-morta-a-tiros-na-frente-dos-filhos-tinha-medida-protetiva-contra-ex-marido.ghtml. . Publicação em: 31/10/2022. Acesso em: 01º/11/2022 às 18:47h.
Instituto de Pesquisa DataSenado. SENADO FEDERAL – Observatório da Mulher contra a Violência. Pesquisa de opinião Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 2021. Brasília, 02/12/2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/ datasenado/arquivos/violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-2021/. Acesso em: 10/09/2022 às 17:53h.
LIMA, Fausto Rodrigues de. Comentários aos artigos 25 e 26 da Lei Maria da Penha (Da atuação do Ministério Público). In CAMPOS, Carmen Hein de Campos (Organizadora). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2011.
LIMA, Fausto Rodrigues de. Lei das Cautelares mudou aplicação da Maria da Penha. Artigo na Revista Digital Consultor Jurídico. Disponível em:https://www.conjur.com.br/2012-dez-20/fausto-lima-lei-medidas-cautelares-mudou-aplicacao-maria-penha. Publicado em: 20/12/2012. Acesso em: 03/09/2022 às 06:19h.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia cientifica: ciência e conhecimento científico, métodos científicos, teoria, hipóteses e variáveis. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual da metodologia em direito. São Paulo: Saraiva, 2004.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - v. 1 e 2. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
ORGANIZAÇÃO DO ESTADOS AMERICANOS. Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, "Convenção de Belém do Pará". Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Diário Oficial da União. Brasília, 2 ago. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm e em http://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/a-61.htm. Acesso em: 03/09/2022 às 04:11h.
RICHARDSON, R. J. et al. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
SANTOS, Silvana Mara de Morais dos & OLIVEIRA, Leidiane: Igualdade nas relações de gênero na sociedade do capital: limites, contradições e avanços. Revista Katálysis [online]. 2010, v. 13, n. 1 [Acessado 3 Setembro 2022], pp. 11-19. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S1414-49802010000100002>. Epub 21 Jun 2010. ISSN 1982-0259. https://doi.org/10.1590/S1414-49802010000100002. Acesso em: 03/09/2022 às 04:02h.
COMO CITAR:
CABRAL, S. K. S.; CORRÊA, I. V. F.; MENEZES, R. L. Lei Maria da Penha: violência doméstica, aplicabilidade e a (in) eficácia das medidas protetivas. Revista Eletrônica Amplamente, Natal/RN, v. 1, n. 4, p. 20-44, out./dez. 2022.
Publicado: 15/11/2022
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